O Tribunal de Contas retirou do ex-reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) Aldo Nelson Bona a obrigação de saldar quatro multas devido ao pagamento de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) sem previsão legal a agentes universitários da instituição, que tem sede em Guarapuava. No entanto, o TCE-PR manteve a determinação de cessação do pagamento desse benefício àqueles profissionais.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, no julgamento de três recursos contra o Acórdão nº 2051/19 daquele colegiado. Apenas o Recurso de Revista de Aldo Bona foi provido. Outro Recurso de Revista, apresentado pela própria universidade estadual; e um Recurso de Revisão, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Unicentro (Sintesu) – que pediam que o pagamento da Tide fosse considerado legal e mantido – foram rejeitados.
Em relação ao ex-reitor, o Pleno considerou o argumento de que ele não foi o agente responsável pela implantação da verba questionada, já que a gratificação aos servidores de carreiras técnicas da Unicentro já era paga desde 2006, seis anos antes de assumir o cargo de reitor, em 7 de fevereiro de 2012. Bona também argumentou que não agiu com dolo ou má-fé ao manter os pagamentos já existentes, e que, durante o trâmite da Tomada de Contas Extraordinária que resultou na decisão contestada, aberta em 2016, o próprio TCE-PR não recomendou que a instituição interrompesse o pagamento da Tide aos agentes universitários de nível superior, médio e operacional da Unicentro.
No julgamento, o Pleno manteve a decisão anterior em relação à impossibilidade de pagamento da Tide a esses profissionais, devido à falta de previsão legal. A Lei Estadual n° 11.713/97, que regulamenta as carreiras dos servidores públicos das instituições de ensino superior do Paraná, não estabelece qualquer gratificação por Tide aos agentes universitários. A Unicentro havia implementado indevidamente os pagamentos dessa gratificação a não docentes com respaldo na Resolução n° 23/2006, aprovada por seu Conselho Universitário.
A decisão em relação aos três recursos foi tomada com base no voto médio apresentado pelo conselheiro Durval Amaral, na sessão ordinária nº 22/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 5 de agosto. Ainda cabe recurso da decisão que consta do Acórdão nº 1833/20 – Tribunal Pleno, veiculada em 25 de agosto, na edição nº 2.368 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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