O Projeto de Lei 121/2020, de autoria do vereador Gilson Feitosa (PT), aprovado pelo Legislativo, foi vetado integralmente pelo Executivo. O projeto veda a realização de pesquisas de opinião pública no Município de Pato Branco, com recursos públicos, nos anos de pleito eleitoral municipal, estadual e federal. O texto do projeto registra que a proibição compreende o planejamento e a realização de pesquisa quantitativa e qualitativa.
Debate: O projeto está na pauta de votação desta quarta-feira (29) e com pareceres contrários ao veto do prefeito. O relator da Comissão de Justiça e Redação, Fabrício Preis de Mello, relatou que o Executivo argumenta que o Projeto vai contra o interesse público, uma vez que subtrai da população o instrumento que aprimora o serviço público municipal.
Do ponto de vista relator, a interpretação é equivocada, tendo em vista que as pesquisas poderão ocorrer fora do ano eleitoral, por exemplo, no 1º e 3º ano da gestão, não coincidindo com as eleições municipais, estaduais e federais, possibilitando ao gestor municipal, tempo hábil de aprimorar os serviços públicos, no decorrer do mandato.
Para o relator da CJR, a Ouvidoria é o elo entre o Município e o usuário de serviços públicos. “Ela é, ao mesmo tempo, uma unidade que promove a participação, respondendo as manifestações, que são sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e solicitações de simplificação de serviços públicos, ainda, promove o controle da Administração Pública, provendo informações que são trazidas diretamente pelos cidadãos e que poderão subsidiar os aprimoramentos necessários à gestão dos órgãos e entidades”, pontua.
O Índice CFA de Governança Municipal é outra ferramenta que o Município pode estar adotando com o objetivo de auxiliar o gestor público a entender, através de dados consolidados, quais seriam as possíveis oportunidades de melhorias, dispensando assim, a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços com pesquisa de opinião pública.
Parte da justificativa do gestor municipal: Para vetar integralmente, o Executivo apresentou diversas justificativas, por exemplo, O Projeto, sob o argumento de que “podem beneficiar possíveis candidatos”, já contraria o interesse público, porque se trata de opinião particular, pessoal do vereador, pois como esse pontua “pode”, sendo esse o único argumento para justificativa, deixando de analisar que uma pesquisa qualitativa, por exemplo, pode apontar, o que falta na Secretaria de Saúde, onde necessita de mais atendimento, dentre muitos outros serviços.
Mais adiante diz o texto, a justificativa é fraca e inconsistente para movimentar todo o legislativo, invadindo a competência Federal, contrariando pareceres de seus pares e o próprio interesse público. As eleições no Brasil acontecem a cada dois anos, portanto, no modelo atual, num mandato de quatro anos teremos duas eleições, as Municipais, e as Estaduais/Federais, sendo assim, em dois anos, deixaríamos de fazer pesquisas no Município de Pato Branco, não podendo avaliar, qualquer questão sobre saúde, educação, assistência social, esporte e outros temas relevantes, um projeto que nos parece, não atender a população, a que o vereador se refere.
Além dos argumentos anteriores há de se destacar ainda que as decisões de gestão e avaliação não podem ficar engessadas com uma Lei que contraria o ordenamento jurídico, posto que, traz discussões de competência. A função do vereador não é de gestão, limitar a forma como o executivo avalia se a gestão atende aos anseios da população, é extrapolar seu poder de legislar.
Confira na integra as manifestações do Executivo e Legislativo

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