O Município de Pato Branco procedeu a novas alterações nas regras de abertura, circulação e funcionamentos de atividades que estão registradas. No feriado do Dia das Crianças, os menores poderão frequentar lojas, no período de 02 a 12 de outubro, seguindo os protocolos de segurança.
O Decreto Nº 8.713/2020-Proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas do Município, por tempo indeterminado, das 23h às 6h. Os restaurantes, lanchonetes, panificadoras, sorveterias, lojas de conveniência e delivery, até as 23h, de segunda a domingo. Os supermercados e mercearias, de segunda a domingo.
Os clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playgrounds, salões de festas, academias em condomínios, poderão voltar com suas atividades, mediante autorização de funcionamento pela Secretaria Municipal de Saúde e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Saúde.
Clique e confira aos alterações Decreto 01 Decreto 02 Decreto 03

Mais
Ônibus Cuida Mais Paraná vai atender população idosa de Pato Branco
Agência do Trabalhador de Pato Branco oferta 1.651 vagas de emprego com carteira assinada
Executivo envia projeto à Câmara para denominar trecho da BR-158 como Avenida Frei Policarpo