Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João, no Sudoeste do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou liminarmente a indisponibilidade de bens, em R$ 8.661,35, de um ex-conselheiro tutelar da cidade de Sulina.
O ex-conselheiro, que exerceu mandato na gestão 2016-2019, é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa por recebimento de diária para participação em um curso inexistente. A determinação de indisponibilidade de bens busca garantir o pagamento de multa civil em caso de condenação.

Mais
Prefeitura abre inscrição para processo seletivo de estagiários de nível superior
Sudoeste do Paraná entra em alerta para chuva forte, vento e granizo
Pato Branco recebe R$ 143 milhões da União em 2025; saúde concentra quase 85% dos recursos