Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João, no Sudoeste do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou liminarmente a indisponibilidade de bens, em R$ 8.661,35, de um ex-conselheiro tutelar da cidade de Sulina.
O ex-conselheiro, que exerceu mandato na gestão 2016-2019, é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa por recebimento de diária para participação em um curso inexistente. A determinação de indisponibilidade de bens busca garantir o pagamento de multa civil em caso de condenação.

Mais
Sudoeste do Paraná recebe kits escolares até início de fevereiro; mais de 1 milhão de materiais são distribuídos pelo Estado
Intoxicação alimentar aumenta no verão: saiba como se prevenir e manter a saúde do sistema digestivo
PCPR prende 10 pessoas em operação contra organização que distribuía drogas na região Sudoeste