Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João, no Sudoeste do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou liminarmente a indisponibilidade de bens, em R$ 8.661,35, de um ex-conselheiro tutelar da cidade de Sulina.
O ex-conselheiro, que exerceu mandato na gestão 2016-2019, é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa por recebimento de diária para participação em um curso inexistente. A determinação de indisponibilidade de bens busca garantir o pagamento de multa civil em caso de condenação.

Mais
Polícia Militar recupera caminhão roubado e realiza prisões em ocorrências na região
Câmara de Pato Branco analisa projeto que amplia transparência na coleta de lixo
Ações policiais resultam em prisões por tráfico de drogas em Itapejara d’Oeste e Pato Branco