Atendendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, o Juízo da Vara Cível da comarca determinou a interdição de uma loja de conveniência que promoveu evento com aglomeração de pessoas.
Conforme a ação, no sábado passado, 20 de fevereiro, o estabelecimento, localizado em um posto de combustível, descumpriu as determinações sanitárias de isolamento social ao promover um show musical que reuniu cerca de 250 pessoas, desrespeitando integralmente os decretos municipais e estaduais vigentes relacionados à prevenção contra a difusão da pandemia de coronavírus. A loja já havia recebido anteriormente, em duas ocasiões, recomendações administrativas da Promotoria de Justiça para cancelamento de outros eventos.
Lacrada – A decisão judicial impôs que a loja seja lacrada e proibiu a realização nela de qualquer atividade, bem como a comercialização de bebidas, alimentos, tabaco e tudo o mais que se encontre na área destinada a sua exploração comercial, proibindo a aglomeração de pessoas em desacordo com as normas sanitárias editadas pela União, pelo Estado e pelo Município, enquanto perdurar a situação de pandemia.
O MPPR requisitou ainda na ação a instauração de termo circunstanciado contra o responsável pelo estabelecimento, para apurar a prática da infração penal de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal).

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