Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Barracão, no Sudoeste do estado, a Justiça determinou que o Município regularize a entrega de cestas básicas para todos os munícipes que preencherem os requisitos legais: cadastro prévio no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e parecer técnico favorável.
O MPPR apurou que várias famílias cadastradas e com parecer técnico favorável não estavam recebendo as cestas básicas desde janeiro, contrariando a lei municipal que regulamenta o pagamento de benefícios eventuais. Além disso, havia disponibilidade financeira para custear o benefício, não existindo justificativa para suspender as entregas.
De acordo com a decisão, o Município de Barracão deverá, no prazo de 15 dias, elaborar um calendário mensal para as famílias retirarem as cestas básicas no Cras, divulgando o calendário nos meios de comunicação, e entregar as cestas para as famílias que não puderem ir até o local. Além disso, o Conselho Municipal de Assistência Social deverá monitorar, durante seis meses, a política pública de entrega de cestas básicas, emitindo parecer mensal.

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