A partir de ações propostas pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Marmeleiro, a Justiça determinou, liminarmente, a retomada das aulas presenciais nas redes pública e particular dos municípios de Marmeleiro e Flor da Serra do Sul, no Sudoeste do estado. Juntas, as duas cidades têm cerca de 2.040 alunos (educação básica, ensino fundamental e ensino médio).
Nas duas ações o Ministério Público sustenta que a vedação ao ensino presencial, neste momento, “viola frontalmente o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, assim como da prioridade absoluta, ao alijar tais sujeitos de direitos do ambiente escolar, o qual, por essência, oferece muito mais que ensino: é espaço de experiências, de crescimento pessoal, de maturação, de respeito ao outro, de convívio com a diversidade, de proteção.”
A Promotoria destaca que as prefeituras devem garantir o retorno dos alunos à sala de aula observando todos os protocolos sanitários quanto à contenção da disseminação do coronavírus. Os municípios também devem adotar o modelo educacional híbrido, mantendo o ensino remoto, de modo a atender tanto o rodízio de estudantes – visto que há limites quanto ao número de pessoas em sala de aula – quanto os alunos que, por opção das famílias, seguem exclusivamente com as aulas on-line.

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