Os vereadores aprovaram, em Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (7), quatro projetos em segunda votação e uma emenda em votação única. De autoria dos vereadores Claudemir Zanco – Biruba (PL), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (DEM), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV) e Rafael Celestrin (PSD), foi aprovado, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 5, de 2021, alterando a Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco. Com a aprovação, o Artigo nº 94, Inciso VI, passa a vigorar com “idade máxima de 10 (dez) anos”. A alteração refere-se a idade mínima dos táxis para circulação, de 5 para 10 anos.
Em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 63, de 2021, de autoria do vereador Claudemir Zanco – Biruba (PL), alterando e acrescentando dispositivos à Lei nº 5350, de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a remoção, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, bem como, serviço de remoção de veículos em decorrência de infração de trânsito à legislação em vigor nas vias do Município de Pato Branco. O Projeto fala sobre local para guarda e depósito de veículos recolhidos.
De autoria do vereador Romulo Faggion (PSL), foi aprovado, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 82, de 2021, incluindo professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados da educação básica e do ensino superior, na segunda fase do grupo prioritário do plano da Vacinação contra a COVID-19. O projeto foi aprovado, juntamente, com a Emenda nº 12, de 2021, aprovada em votação única. Com isso, também passou a fazer para do Projeto, os professores de outras línguas.
Também em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 92, de 2021, autorizando a abertura de crédito especial, para o Executivo, no valor de R$ 4.860.134,40. O recurso refere-se à Resolução SESA nº 864, de 2020, a qual estabelece ações para contratação emergencial e institui recursos de custeio para oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de Retaguarda Clínica para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com quadro clínico compatível com a infecção por Coronavírus – COVID-19.

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