Em Palmas, no Centro-Sul do estado, o Ministério Público do Paraná, a partir de ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, obteve a condenação de um ex-prefeito da cidade (gestão 2013-2016) por ato de improbidade administrativa. Ao final do mandato, o então gestor teria encaminhado para a Câmara Municipal projeto de lei para que uma escola na área rural da cidade recebesse o nome de seu irmão, falecido em janeiro de 1988. Ele teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e deve pagar multa civil.
O MPPR sustentou que, por mera motivação pessoal, o ex-prefeito agiu contra os princípios da administração pública, notadamente da impessoalidade, da legalidade e da moralidade, e ainda foi contra legislação municipal. Como resume na ação, “agiu em desconformidade com as disposições legais e deixou de apresentar justificativa plausível a demonstrar que atuou em razão do interesse público, em evidente violação aos princípios republicano e da legalidade.”
A multa imposta ao ex-gestor pelo Juízo da Vara da Fazenda de Palmas foi fixada em duas vezes o valor da remuneração que ele recebia na época dos fatos, com correção monetária, além do pagamento das custas processuais. O MPPR foi notificado da sentença nesta semana. Cabe recurso.

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