O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.527,60 o ex-prefeito de Dois Vizinhos Raul Camilo Isotton (gestões 2013-2016 e 2017-2020) e o ex-secretário do Meio Ambiente desse município da Região Sudoeste do Paraná Mauri Ferreira dos Santos.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,19 em maio, quando o processo foi julgado.
O motivo foi a falta de fiscalização e acompanhamento do contrato de transporte e manejo de resíduos sólidos firmado pela prefeitura junto à empresa Limpeza e Conservação Pema Ltda. A falha ficou demonstrada pelo relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara de Vereadores local para apurar irregularidades relacionadas ao tema.
O documento foi encaminhado ao TCE-PR junto a Representação formulada pelo então presidente daquele órgão legislativo, Douglas Colaço. Na petição, foi relatado que as investigações realizadas no âmbito da CPI concluíram que a prefeitura não havia designado um servidor para fazer o acompanhamento permanente da pesagem do lixo coletado, o que pode ter gerado um prejuízo de aproximadamente R$ 1,1 milhão ao tesouro municipal.
Além de aplicarem as multas, os conselheiros determinaram ainda que a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal avalie a inclusão, no Plano Anual de Fiscalização (PAF) da Corte, do serviço de coleta de lixo de Dois Vizinhos como objeto de análise, diante da eventual continuidade do contrato firmado com a empresa Pema, bem como dos indícios de dano ao patrimônio público apresentados nos autos.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 8/2021, concluída em 27 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1160/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 de junho, na edição nº 2.556 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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