Após ser notificada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a Prefeitura de Palmas reduziu suas despesas com a remuneração de servidores comissionados mediante a readequação do quadro de funcionários com tal vínculo. Gastos desse tipo estavam sendo feitos por esse município da Região Sul do Paraná acima do permitido durante o período da pandemia de Covid-19.
Conforme o artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, todos os órgãos da administração pública estão proibidos, até o encerramento de 2021, de promoverem novas nomeações para cargos em comissão, a não ser que estas sirvam para repor funções em aberto e desde que não haja aumento de despesa.
No entanto, conforme detectado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) – unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos municipais do Paraná -, entre maio de 2020 e o mesmo mês deste ano, os gastos com a folha de pagamento de comissionados do município haviam crescido 41% em razão do provimento de cargos em desacordo a legislação.
Orientação
Diante disso, foi encaminhado Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à Prefeitura de Palmas. Por meio do documento, a administração local foi orientada a retomar o nível das despesas citadas ao patamar registrado quando da promulgação da norma que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus.
Em resposta, o município informou que regularizou a situação por meio do desligamento de alguns funcionários e do remanejamento de outros para cargos com remuneração inferior. Com isso, a CAGE estima que a prefeitura deve economizar, até o fim do ano, R$ 888.806,47.
Esta não é a primeira fiscalização efetuada pela coordenadoria para verificar o cumprimento da referida lei por parte dos municípios paranaenses. Novos procedimentos do tipo seguirão ocorrendo até o final da vigência do texto, em 31 de dezembro de 2021.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

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