Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) ordenar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 27/2021, lançado pela Prefeitura de Coronel Domingos Soares, a administração desse município da Região Sul do Paraná decidiu revogar o procedimento licitatório. O certame tinha como objetivo a aquisição de pneus novos, câmaras e protetores para os veículos da frota municipal. A decisão da Corte, tomada em maio, atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela advogada Camila Paula Bergamo.
Por meio da petição, a interessada comunicou que o edital da disputa previa que os produtos a serem comprados deveriam necessariamente ter sido fabricados com antecedência máxima de 90 dias – algo que, para ela, seria irregular, haja visto que a jurisprudência do TCE-PR permite que tal prazo seja de até 180 dias. Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à alegação da representante. Com a decisão da prefeitura de revogar a licitação, ele votou pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o mesmo posicionamento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 24/2021, realizada por videoconferência em 4 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1854/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 13 do mesmo mês, na edição nº 2.602 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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