O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), mediante fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), identificou cinco possíveis irregularidades na execução de parceria firmada entre a Prefeitura de Ampére e o Instituto de Saúde desse município da Região Sudoeste do Paraná.
Estabelecida por meio do Termo de Fomento nº 1/2016, ela objetiva a gestão do Hospital e Maternidade Santa Rita, especialmente no que diz respeito à promoção de atendimento de urgência e emergência 24 horas para pacientes encaminhados pelas unidades básicas de saúde (UBSs), inclusive com internação hospitalar; e à atenção a gestantes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS), com a realização de partos e outros procedimentos obstetrícios. A parceria já resultou na transferência voluntária de R$ 14.065.939,07 do município ao Instituto de Saúde de Ampére (ISA).
A atividade da CAUD, executada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do Tribunal de Contas, teve como meta avaliar a referida parceria com enfoque no planejamento, na aplicação dos recursos repassados e nos procedimentos de prestação de contas, fiscalização e controle.
Achados
As seguintes potenciais falhas foram identificadas em virtude da auditoria: a execução financeira do termo de fomento está sendo feita em desacordo com os valores previstos no plano de trabalho; o município está arcando com custos relativos a multas e juros decorrentes de atrasos da entidade no pagamento de tributos e contribuições; há inconsistências nos valores pagos a título de horas extras, bem como ausência de comprovação do cumprimento da jornada de trabalho por parte dos funcionários vinculados ao ISA; os controles implementados pelo município não são suficientes para garantir o adequado monitoramento da transferência; e os controles da entidade privada sobre a execução do serviço não permitem as corretas aferição e comprovação das despesas executadas.
No relatório resultante da fiscalização, os auditores do TCE-PR informam ainda que a entidade parceira não disponibiliza, de forma adequada, as informações relativas à execução do termo de fomento, o que contraria as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Indicações
A partir disso, a CAUD sugeriu que os responsáveis pela execução da parceria sejam multados, bem como que o ISA seja obrigado a restituir R$ 133.401,70 ao tesouro municipal, em virtude da realização de despesas não comprovadas e do repasse indevido, à Prefeitura de Ampére, de custos oriundos de juros e multas.
Ademais, os analistas da Corte recomendaram que seja determinada ao município a apresentação, dentro de três meses, dos seguintes documentos ao TCE-PR: estudos técnicos contemplando o custo real dos serviços de urgência e emergência; termo aditivo da parceria, com a promoção dos ajustes necessários, conforme detectado nos referidos estudos; relatório de análise da prefeitura a respeito do pagamento excessivo de horas extras relacionadas ao termo de fomento; relatório que demonstre o cumprimento de jornada por parte dos profissionais contratados pelo instituto, bem como a regularidade do pagamento de horas extras; ato formal para comprovar a constituição de comissão especial de avaliação e monitoramento do Termo de Fomento nº 1/2016; documento detalhando os procedimentos de fiscalização e controle a serem executados no acompanhamento da execução da parceria; notificações ao ISA sobre a obrigatoriedade de cumprimento de jornada pelos médicos; e termo aditivo prevendo a obrigatoriedade do estabelecimento de procedimentos para fiscalizar a execução da parceria e o cumprimento da jornada de trabalho por parte dos profissionais de saúde.
Por sua vez, o ISA teria o mesmo prazo para encaminhar os seguintes documentos ao TCE-PR, de acordo com a sugestão da CAUD: contratos celebrados com empresas médicas subcontratadas, prevendo a obrigatoriedade do registro de frequência dos médicos; e controles de frequência desses profissionais.
Todas as indicações foram compiladas em uma Proposta de Tomada de Contas Extraordinária, a qual será julgada, após os devidos procedimentos legais de contraditório e ampla defesa, pelo Tribunal Pleno do órgão de controle. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 688541/21, foi atribuída ao conselheiro Durval Amaral.
PAF
O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.
Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.
Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.
Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota – em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.
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