Após informações de um acidente de trânsito no bairro Cristo Rei, município de Chopinzinho, onde o motorista do veículo colidiu na cerca e o muro de uma residência, a equipe policial se deslocou ao local informado e constatou a situação denunciada. Em conversa com o morador (47) do imóvel danificado, este relatou que estava dentro de sua casa quando ouviu um barulho, e que ao verificar o que teria ocorrido visualizou o veículo Fiat/Uno, com placas de Chopinzinho, dentro do pátio de sua residência.
A equipe identificou o condutor (72), e verificou que sua Carteira Nacional de Habilitação estava vencida desde 2007, e o veículo apresentava débitos referentes à documentação. Mediante os sinais de embriaguez apresentados pelo condutor, foi solicitado o teste etilométrico, que constatou o valor de 0,79 mg/l. O condutor recebeu voz de prisão por embriaguez ao volante e foi encaminhado juntamente com o veículo apreendido para os procedimentos legais cabíveis.
Foram aplicadas as notificações de trânsito previstas no Art. 165 do CTB: Dirigir sob influência de álcool, no Artigo 230 V do CTB: Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado, e Art. 162 V do CTB: Dirigir o veículo com validade da CNH vencida há mais de 30 dias. Quanto ao proprietário da residência, ele foi orientado quanto aos procedimentos relacionados ao dano resultante do acidente ocorrido e seu ressarcimento.

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