Quem precisar solicitar serviços ou prestar algum tipo de esclarecimento para a Receita Federal não precisa mais autenticar os documentos de comprovação de informações. Para isso, bastarão cópias simples ou até mesmo digitais. Os detalhes foram publicados em Instrução Normativa do órgão.

De qualquer forma o contribuinte deve ter os documentos originais sob sua guarda, a fim de serem apresentados caso seja necessário atestar sua veracidade. A autenticidade poderá ser verificada por meio da comparação com as bases de dados da Receita Federal, contato telefônico ou eletrônico.

Mais
Polícia Militar registra apreensões por tráfico, infrações de trânsito e posse irregular de munição na região de Pato Branco
Polícia Militar prende suspeito de estelionato e apreende adolescente por receptação e tráfico de drogas na região
Homem é encaminhado por porte de crack para consumo pessoal no bairro São Cristóvão