pós um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) para comunicar um caso de nepotismo observado em município do interior paranaense, a prefeitura em questão exonerou a servidora nomeada irregularmente.
O órgão público agiu prontamente ao ser notificado sobre a ilegalidade por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do órgão de controle responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos municipais do Paraná.
Conforme os auditores de controle externo da Corte, a referida servidora, que ocupava o cargo em comissão de assessora jurídica municipal, era irmã de um vereador, sendo que a Lei Orgânica do ente jurisdicionado proíbe a nomeação de parentes “até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais ou titulares de cargos que lhes sejam equiparados”.
Em âmbito nacional, o nepotismo é expressamente proibido pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela demanda, para análise e manifestação. como ocorreu no caso acima descrito.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

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