A partir da próxima terça-feira, 2 de maio, todo pagamento realizado para pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, por órgãos da administração pública municipal direta de Pato Branco, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda. A normativa foi estabelecida pelo decreto número 9.512, de 27 de abril de 2023, assinado pelo prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, na manhã desta quinta-feira (27). “Não é a criação de mais um imposto, mas sim a regulamentação de um imposto que não ficava no município, ia direto para a União e voltava para nós apenas uma fatia. Agora, o valor ficará 100% aqui”, pontua o prefeito.
A administração notificará as pessoas jurídicas que possuem contratos vigentes com a municipalidade, informando a respeito do disposto do decreto. Ainda, conforme o Art. 1º do decreto, para fins de recolhimento do IRRF, de que trata o art. 158, I, da Constituição da República, o município deve observar, em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 1996, no art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 1995, e na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Receita Federal do Brasil.
O secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Rodrigo Dal Piva, explica que com o imposto pago na fonte, o planejamento de investimento será mais amplo. “Do total, 15% será destinado para saúde, 25% para a educação e o restante ficará em recursos livres, para ser utilizado em diversas ações. Com isso, a administração municipal terá um melhor planejamento para Pato Branco”, conclui.

Mais
Agência do Trabalhador de Pato Branco oferta 2.044 vagas de emprego com carteira assinada
Regional de Pato Branco apresenta 2.104 vagas de emprego com carteira assinda
Prefeitura de Pato Branco propõe financiamento de R$ 12 milhões para obras de infraestrutura urbana e rural