O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o Município de Barracão (Região Sudoeste), formalize a delegação da regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico a uma agência reguladora da área.
Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem parcialmente procedente Representação sobre o assunto formulada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR. Conforme a unidade técnica, a falta da referida delegação foi constatada por meio de auditoria realizada no município pelo Tribunal como parte de seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que, com a aprovação do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), a falha apontada passou a constituir prática contrária à legislação.
Isso porque a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabeleceu a partir de então, em seu artigo 8º, parágrafo 5º, a obrigatoriedade de os municípios definirem “a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação”.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2023, concluída em 22 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1670/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 3.009 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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