A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) declarou a nulidade absoluta do Acórdão nº 1723/23, proferido pelo mesmo órgão colegiado da Corte. A decisão havia apontado para irregularidades em convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) e a Associação Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil (Arcafar) entre 2015 e 2017.
Conforme o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, a nulidade foi reconhecida de ofício pelo órgão de controle devido à ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em função da ausência de individualização, durante a instrução processual, das responsabilidades dos ex-presidentes da entidade tomadora dos recursos.
Diante disso, foi afastada a necessidade de os ex-gestores da Arcafar Sadi Bao e Vilson Ignácio de Lima restituírem, de forma solidária, o valor de R$ 460.796,26 ao tesouro público estadual, conforme havia ficado estabelecido em decorrência de Tomada de Contas Especial.
Agora, será aberto prazo de 15 dias para que os interessados se manifestem a respeito da nova instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR, na qual as responsabilidades do ex-gestores foram devidamente individualizadas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 20/2023, concluída em 16 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3626/23 – Segunda Câmara, veiculado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 3.107 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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