O Tribunal do Júri de Ampére condenou a nove anos e quatro meses de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por tentativa de homicídio qualificado. Na noite de 17 de setembro de 2018, ele desferiu três tiros em sua ex-nora por interesse em obter a posse de um imóvel rural ocupado pela vítima. Conforme apurado na época, a então nora do agressor somente sobreviveu graças ao erro de pontaria do autor dos disparos e por ter conseguido fugir e se trancar em um dos quartos da residência onde o crime aconteceu.
O julgamento, ocorrido nesta quinta-feira, 27 de junho, foi o segundo relativo ao caso. Em julgamento anterior, realizado em outubro de 2022, o Conselho de Sentença havia desclassificado a conduta do réu de tentativa de homicídio para lesão corporal, condenando-o à pena de um ano de reclusão. Neste novo julgamento, realizado a partir de recurso do Ministério Público, todas as teses sustentadas na denúncia pela Promotoria de Justiça de Ampére foram acolhidas, sendo o réu condenado por tentativa de homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel.

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