Um debate começou na Câmara de Vereadores. O presidente Lindomar Brandão comentou que alguns pagamentos estavam supostamente em espera, mas parece que algumas pessoas ainda foram pagas. No requerimento a Casa de Leis pede a revogação imediata do Decreto nº 10.148, de 21 de janeiro de 2025, no que se refere à suspensão de pagamentos a fornecedores, garantindo o cumprimento das obrigações já assumidas e a realização dos pagamentos a credores seguindo rigorosamente a ordem cronológica por fonte de recurso, observando a data de liquidação dos empenhos e os prazos legais para quitação das obrigações;
Entendendo o Decreto de Suspensão de Pagamentos
O Município anunciou uma pausa em alguns pagamentos. Isso deveria durar 120 dias. Uma comissão foi formada para analisar a situação.
Qual foi o motivo oficial para a suspensão?
O motivo era resolver as finanças da cidade. O objetivo era descobrir um plano melhor para pagar dívidas. O conselho disse ao público que tudo estava em espera enquanto eles descobriam as coisas. A comissão especial foi criada. Seu trabalho era revisar as dívidas e fazer um plano de pagamento. As pessoas esperavam que eles encontrassem a melhor maneira de lidar com os problemas financeiros da cidade. A esperança era que eles apresentassem um cronograma claro.
Reação pública inicial e expectativas
As pessoas não sabiam o que pensar. Alguns se preocupavam com o impacto que isso teria nos negócios locais. Muitos moradores se perguntavam se receberiam o pagamento em dia. A confusão aumentou com o passar do tempo. O portal de transparência da cidade mostrou pagamentos sendo feitos. Isso levantou muitas sobrancelhas, porque parecia que algo estava errado. Parecia que nem todos foram afetados pela suspensão do pagamento.
Quanto foi pago durante a suspensão?
Milhões foram pagos enquanto a suspensão estava em vigor. Cerca de 12 milhões foram pagos. Mas e os outros 20 milhões? Para onde foi esse dinheiro? Ninguém sabia como a cidade decidia quem seria pago. Não estava claro como essas decisões estavam sendo tomadas. As pessoas começaram a se perguntar se era justo. Os membros da comissão começaram a fazer perguntas difíceis. Eles se perguntavam por que as regras pareciam diferentes para alguns. As pessoas estavam frustradas e queriam respostas.
REQUERIMENTO Nº 172/2025
Requerem a revogação do Decreto nº 10.148, de 21 de janeiro de 2025, o qual Determina a suspensão dos pagamentos aos fornecedores, paralisação na execução das obras vinculadas a fontes livres e suspensão para início de obras que tenham contrapartidas de fontes livres.
Os vereadores signatários, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem a revogação do Decreto nº 10.148, de 21 de janeiro de 2025, o qual Determina a suspensão dos pagamentos aos fornecedores, paralisação na execução das obras vinculadas a fontes livres e suspensão para início de obras que tenham contrapartidas de fontes livres.
Considerando as conclusões apresentadas no Relatório Final da Comissão Temporária de Estudos, instituída pela Portaria nº 21, de 24 de janeiro de 2025;
Considerando que o Decreto nº 10.148/2025 suspende exclusivamente os pagamentos de despesas referentes ao exercício financeiro de 2024 e anteriores, ou seja, da administração passada (2021-2024);
Considerando que além da suspensão de pagamentos, somente fora contingenciado o andamento e/ou início de obras onde se aplicam recursos livres, sem qualquer outra medida (significativa) de contenção de despesas.
Considerando que, além da suspensão de pagamentos, foram apenas contingenciadas a continuidade e o início de obras custeadas com recursos livres, sem a adoção de outras medidas significativas de contenção de despesas;
Considerando que o déficit identificado por esta Comissão de Estudos, oriundo da transição administrativa, representa aproximadamente 5% do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual de 2025;
Considerando que a receita arrecadada no primeiro quadrimestre do ano é tradicionalmente superior à dos demais meses, devido ao aumento significativo na arrecadação de impostos nesse período;
Considerando que, até o momento, foram nomeados mais de 100 cargos comissionados (CCs), gerando um impacto mensal de R$ 830.000,00, além de mais de 90 servidores em funções gratificadas (FGs), com um custo adicional de R$ 350.000,00 mensais. Esses valores somados ultrapassam R$ 1,2 milhão mensais, sem incluir as gratificações de função concedidas a diversos servidores, conforme documentos apresentados à Comissão;
Considerando que, apesar da vigência do decreto de suspensão de pagamentos, a Prefeitura de Pato Branco continuou efetuando pagamentos a credores, conforme demonstrado pelo Portal da Transparência e admitido no Ofício nº 03/2025-DC, relativo a “restos a pagar” (empenhos liquidados em exercício anterior), contrariando seu próprio ato administrativo;
Considerando que a suspensão de pagamentos determinada por decreto municipal, sem a devida participação do Poder Legislativo por meio de projeto de lei, levanta questionamentos quanto à sua legalidade e à transparência na gestão dos recursos públicos;
Requerem ao Executivo Municipal:
- O cancelamento, por insuficiência financeira, dos empenhos não liquidados, respeitando o estágio de execução e a vinculação dos recursos, permitindo que possam ser reempenhados no exercício de 2025, conforme o interesse da administração;
- A revogação imediata do Decreto nº 10.148, de 21 de janeiro de 2025, no que se refere à suspensão de pagamentos a fornecedores, garantindo o cumprimento das obrigações já assumidas;
- A realização dos pagamentos a credores seguindo rigorosamente a ordem cronológica por fonte de recurso, observando a data de liquidação dos empenhos e os prazos legais para quitação das obrigações;
- A adoção de medidas efetivas de contenção de despesas, que tenham impacto significativo na redução dos gastos públicos, garantindo equilíbrio fiscal sem comprometer serviços essenciais e investimentos estratégicos.
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