O governador em exercício Darci Piana sancionou a
, que é mais um passo para a implementação do programa Mais Escolas Paraná, da Secretaria de Estado da Educação. Ele visa a construção de 40 escolas em 31 cidades, criando mais de 25 mil vagas na rede pública de ensino do Paraná, por meio de Parcerias Público Privadas (PPPs). O objetivo é atender à demanda por vagas no Ensino Fundamental e Médio em municípios com aumento populacional, além de modernizar a infraestrutura escolar de forma eficiente e inovadora.A lei altera as legislações que tratam das normas para o estabelecimento de parcerias do Paraná: a lei nº 17.046/2012, que dispõe sobre normas para licitação e contratação de PPPs, e a lei nº 19.811/2019, que cria o Programa Parcerias do Paraná. Além dessas mudanças, estão em andamento a análise dos documentos e das contribuições recebidas na fase de consulta externa à sociedade em audiência pública e consulta pública. No total, foram 199 sugestões recebidas ao longo de quase dois meses, entre 6 de dezembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025.
O projeto ainda passará pelas análises da Secretaria Estadual da Fazenda, Procuradora-Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado. Somente com a conclusão desses processos, o edital de licitação será publicado. O processo será conduzido na B3. “Nosso objetivo com o programa é dar celeridade às construções, suprindo vagas de maneira mais célere”, diz o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda. “Nesse modelo, a gestão das escolas, bem como a contratação de professores, concursados e PSS, continua sob responsabilidade do Estado. A empresa ficará responsável pela construção e manutenção, com tempo determinado no contrato”.
O Mais Escolas Paraná conta com o apoio técnico do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Com um investimento previsto de R$ 6 bilhões, o programa prevê a construção de 692 novas salas de aula, cuja previsão de entrega é de até três anos após a assinatura do contrato, prevista para ser realizada no terceiro trimestre de 2025. O projeto é voltado para a prestação de serviços essenciais, isto é, não pedagógicos, tais como a construção, manutenção predial e limpeza das unidades educacionais, sem modificar, portanto, a forma de prestação das atividades pedagógicas.
Os recursos serão pagos somente após o início do funcionamento das escolas e ao longo de 20 anos, período de tempo de duração do contrato. As empresas deverão cumprir metas e só recebem os valores acordados conforme o desempenho. O Estado é o controlador e fiscalizador dos serviços. Além disso, o contrato prevê que um certificador independente também será responsável pela fiscalização, que deve ocorrer a cada três meses.
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