Justiça reconhece patrimônio oculto de ex-prefeito condenado ao pagamento de cerca de R$ 2,4 milhões em duas ações civis ajuizadas pelo MPPR

Decisão publicada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco, no Sudoeste do estado, reconheceu que o ex-prefeito de Itapejara D’Oeste (na gestão 2000/2004), município da comarca, oculta expressivo patrimônio em nome de familiares. A manifestação ocorreu no âmbito de duas ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, nas quais o ex-prefeito foi condenado por atos de improbidade administrativa e que estão em fase de cumprimento de sentença (fase de execução).

Na prática, a decisão – que juridicamente é denominada como desconsideração expansiva da personalidade jurídica – comprova que o ex-gestor possui condições de arcar com dívidas e pagamentos de multas que lhe foram impostas a partir das condenações judiciais. Somadas, as duas sanções impostas ao ex-prefeito alcançam o montante de R$ 2.389.032,98. A partir da recente decisão judicial, da qual o Ministério Público tomou ciência na última semana, o patrimônio oculto do ex-prefeito poderá ser utilizado para garantir o ressarcimento aos cofres do Município.

Ações civis públicas – O ex-prefeito foi requerido em ações civis públicas pelo MPPR depois de investigações comprovarem que ele, enquanto prefeito municipal, cometeu atos de improbidade administrativa em dois procedimentos licitatórios para a execução de obras públicas. Em um deles, a empresa vencedora foi constituída às vésperas do processo em nome de ‘laranjas’ e a obra contratada foi executada em um imóvel de propriedade privada, com base em outra licitação subsidiada por documentos assinados por um profissional que não integra o quadro de servidores municipais – o qual também atestou a realização das obras, junto com o ex-prefeito. Além disso, o bem passou a ser utilizado para fins particulares – o proprietário também foi processado e condenado à perda do bem em benefício do Município. Na outra ação civil pública, o ex-prefeito igualmente foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter autorizado o pagamento de obra pública não concluída.

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