A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco expediu, no dia 10 de setembro de 2025, uma recomendação administrativa ao Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais, em razão da possibilidade de paralisação dos médicos e demais profissionais da saúde que atuam na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e em outras unidades do município. O documento, assinado pela promotora Silvana Cardoso Loureiro, ressalta que a paralisação não pode comprometer os atendimentos de urgência e emergência, considerados serviços essenciais pela legislação brasileira. O MP estabeleceu prazo de 24 horas para que o sindicato, presidido por Alberi Giacomelli, apresente medidas que assegurem a continuidade desses serviços.
Risco de responsabilização criminal
Segundo a promotoria, eventual recusa ou atraso no atendimento de pacientes em situação de risco iminente de vida pode gerar responsabilização criminal, civil, administrativa e ética para os profissionais envolvidos. A recomendação cita os artigos 121 e 129 do Código Penal, que tratam de homicídio e lesão corporal, e alerta para a possibilidade de enquadramento em dolo eventual, caso a omissão resulte em morte ou dano grave à saúde dos pacientes. Além disso, o MP recorda que o artigo 265 do Código Penal criminaliza atos que atentem contra o funcionamento de serviços de utilidade pública, categoria na qual se enquadra a assistência em saúde.
Base legal e ética
A recomendação enfatiza que:
-
A Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) impõe a obrigação de manutenção de equipes mínimas em atividades essenciais, de forma a evitar prejuízos irreparáveis à comunidade.
-
O Código de Ética Médica proíbe que profissionais deixem de atender em setores de urgência e emergência, ainda que respaldados por decisão de greve da categoria.
-
A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) garante a saúde como um direito fundamental, enquanto a legislação estadual (Lei nº 14.254/2003) assegura aos usuários dos serviços de saúde o direito de receber assistência adequada inclusive em períodos de greve.
Situação local
A UPA de Pato Branco concentra o atendimento de casos urgentes não apenas do município, mas também de diversas cidades da região Sudoeste do Paraná, configurando-se como a principal porta de entrada para encaminhamentos hospitalares. De acordo com a promotoria, a unidade conta atualmente com cerca de 193 servidores públicos. Diante desse contexto, o MP determinou que o sindicato oriente os profissionais sobre as consequências legais de qualquer recusa ou demora injustificada no atendimento de urgência. A recomendação também foi encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde, para ciência e acompanhamento da situação.
Consequências do descumprimento
O Ministério Público deixou claro que, em caso de não atendimento à recomendação, adotará as medidas necessárias para a persecução criminal e eventual propositura de ações indenizatórias por danos materiais e morais. Entre os crimes passíveis de imputação estão exposição da vida ou da saúde de terceiros a perigo (art. 132), omissão de socorro (art. 135), além de homicídio ou lesão corporal, conforme o caso. “Nenhum cidadão que procure atendimento em situação de urgência poderá ser privado desse direito. A omissão será considerada inadmissível sob os aspectos ético, legal e constitucional”, destacou a promotora Silvana Cardoso Loureiro. Clique aqui e confira a decisão na integra

Mais
Vereador propõe reunião para esclarecer entraves em emendas impositivas em Pato Branco
Prefeitura propõe nova lei para agilizar despesas urgentes em Pato Branco
Vereador Diogo Grando cobra soluções efetivas para problemas de segurança viária em Pato Branco