Após quase 5 horas de duração, a Sessão Especial de Julgamento da Câmara de Vereadores de Pato Branco foi encerrada às 15h41. O resultado, após a votação dos 11 vereadores, foi pela improcedência da infração político-administrativa e arquivamento do processo em que o prefeito Géri Dutra havia recebido denúncias feitas por Gustavo Felipe de Castro. As denúncias, investigações e todo o rito da Sessão de Julgamento tiveram como base o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, na qual eram necessários, no mínimo, oito votos para a cassação.
A primeira votação foi da infração descrita na denúncia – praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática – conforme tipificado no Inciso VII, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, na qual votaram pelo “Sim”, ou seja, pela procedência da infração e consequente cassação, os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Diogo Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (PP) e Rafael Foss (União Brasil). Tendo votado pelo “Não”, pela improcedência e arquivamento do processo, os vereadores Anne Gomes (PSD), Claudemir Zanco (PL), Eduardo Dala Costa (Republicanos), Fabricio Preis de Mello (PL), Rodrigo Correia (União Brasil) e Thania Caminski (PP). Ou seja, cinco votos foram pela cassação e seis votos pelo arquivamento da denúncia.
A segunda votação foi da infração descrita na denúncia – omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura – tipificada no Inciso VIII, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, na qual os vereadores foram unânimes e votaram pelo “Não”, ou seja, pela improcedência e arquivamento da denúncia.
Ritos da Sessão Especial de Julgamento
A Sessão foi coordenada pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Lindomar Brandão (PP), juntamente com a primeira-secretária, Anne Gomes (PSD). Na abertura dos trabalhos, poderia ser solicitada a leitura das peças do processo. O presidente da Mesa, Brandão, pediu para que fosse lido o relatório da Comissão Processante (CP) – a qual foi presidida pelo vereador Joecir Bernardi (PSD), teve como relator o vereador Rafael Foss (União Brasil) e o membro vereador Fabricio Preis de Mello – e opinou pela procedência das denúncias.
Após a leitura do documento, abriu-se o espaço para que cada vereador, no tempo máximo de 15 minutos, fizesse a sua explanação. Com o término das falas dos 11 vereadores, foi a vez do prefeito Géri Dutra (PL), por meio de seu advogado, Guilherme de Salles Gonçalves, apresentar sua defesa, que tinha o tempo máximo de 2 horas para ser apresentada. Com o encerramento das explanações, foi a vez dos vereadores votarem.
Concluída a Sessão Especial de Julgamento, o presidente da Câmara proclamou a decisão, declarando o resultado da votação absolutório e determinou o arquivamento do processo. Na sequência, seguindo os ritos legais, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral a decisão. Clique aqui e acompanhe a sessão

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