Pato Branco abre prazo para renovação e novos pedidos de isenção do IPTU 2026

A Prefeitura de Pato Branco informa que está aberto o prazo para renovação e cadastramento de novos beneficiários da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas de serviços públicos incidentes sobre imóveis urbanos, referentes ao Exercício de 2026. Os interessados devem comparecer ao Setor de Cadastro de Imóveis, no prédio da Prefeitura (Rua Caramuru, nº 271), das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, até o dia 15 de dezembro. A isenção está prevista na Lei nº 4.229, de 18 de fevereiro de 2014, que garante o benefício a aposentados e pensionistas, pessoas com necessidades especiais, portadores do vírus HIV e pacientes com câncer. Para ter direito, o requerente deve possuir renda mensal global de até dois salários mínimos, ser proprietário de um único imóvel no município — com benfeitorias — e nele residir.

Documentos exigidos

  • Extrato ou demonstrativo bancário da aposentadoria, pensão ou benefício do requerente;

  • Se for casal, apresentar também os rendimentos de ambos;

  • Fatura de água ou de luz;

  • Certidão de óbito, no caso de viúvo(a);

  • Para novos pedidos, é necessário apresentar Certidão de único imóvel no município, emitida pelo 1º e 2º Ofício de Registro de Imóveis de Pato Branco.

A Prefeitura destaca que os documentos só serão solicitados após entrevista com o responsável pela análise da isenção, a fim de evitar gastos desnecessários por parte do contribuinte.

Histórico do benefício em Pato Branco

Segundo o chefe do Setor de Cadastro de Imóveis, João Carlos Baier, em 2025 o Município concedeu isenções que totalizaram R$ 310.271,35, beneficiando 674 pessoas entre aposentados e pensionistas.

Nos anos anteriores, os valores concedidos foram:

  • 2024 – R$ 296.715,51 (695 beneficiários)

  • 2023 – R$ 283.749,04 (701 beneficiários)

  • 2022 – R$ 261.730,11 (705 beneficiários)

  • 2021 – R$ 235.059,81 (697 beneficiários)

  • 2020 – R$ 211.295,25 (694 beneficiários)

Requisitos para a isenção

  • Ser aposentado ou pensionista;

  • Ser portador de necessidades especiais;

  • Ser portador do vírus HIV ou de câncer;

  • Possuir um único imóvel no município e nele residir;

  • Ter renda global de até dois salários mínimos.

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