Sindicomércio e sindicatos de comerciários de Pato Branco e Francisco Beltrão assinam novas convenções coletivas de trabalho

O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio) e os sindicatos de empregados do comércio de Pato Branco (SECPB) e de Francisco Beltrão (SECFB) firmaram novas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) do Comércio Varejista. As convenções têm vigência de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e regem as relações entre empresários e empregados no comércio de 36 municípios sudoestinos que fazem parte da base territorial dos sindicatos.

A CCT assinada com o SECPB abrange dez municípios: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino. A CCT firmada com o SECFB abrange 26 municípios: Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, São Jorge D’Oeste e Verê.

Os integrantes das categorias abrangidas pelas novas Convenções Coletivas de Trabalho, com salários fixos, ou a parte fixa dos salários, com valores superiores aos pisos salariais estabelecidos, terão reajuste salarial de 6,1%. Os reajustes são válidos a partir do dia 1º de junho deste ano e as diferenças salariais devem ser pagas de forma retroativa junto com os salários referentes a setembro de 2025. O presidente do Sindicomércio, Ulisses Piva, comenta que, após várias rodadas de negociações com representantes do SECPB e do SECFB, as negociações foram definidas dentro do que era possível. “O comércio varejista, assim como muitos outros setores, sofre com o cenário econômico. Mas, tentamos sempre fazer pelo melhor, para termos um acordo saudável para as duas categorias.”

Ulisses também destaca as datas estabelecidas para os horários estendidos de Natal e de final de ano. “Chegamos a um acordo entre o sindicato patronal e os sindicatos laborais, com datas que contemplaram a maioria dos comerciantes. Quem quiser trabalhar nas datas negociadas, basta seguir a respectiva CCT, que define horários e pagamentos extras”, detalha o presidente do Sindicomércio.

Novos pisos salariais estabelecidos nas CCTs para o comércio varejista (lojistas)
R$ 1.518,00 – Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias (salário-mínimo nacional).
R$ 1.895,00 – Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria e guarda, e aos contínuos.
R$ 2.087,00 – Demais empregados no comércio.
R$ 2.105,00 – Vendedores comissionados, após o período de experiência.

Novos pisos salariais estabelecidos nas CCTs para o comércio supermercadista
R$ 1.518,00 – Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias (salário-mínimo nacional).
R$ 1.769,00 – Empacotador/pacoteiro.
R$ 2.087,00 – Demais empregados.

Lojas no shopping
Os lojistas com atividades abrangidas pelo Sindicomércio com estabelecimentos localizados no PB Shopping devem seguir regras estabelecidas em cláusula específica. As Convenções Coletivas de Trabalho são válidas para as empresas com atividades representadas pelo Sindicomércio. As categorias/atividades representadas podem ser consultadas na página do sindicato: www.sindicomercio.org.br/sobre-o-sindicomercio/categorias/.

Horários especiais de final de ano (Sindicomércio x Secpb)
01/12 a 05/12 – expediente normal.
06/12 (sábado) – expediente até às 16h.
07/12 (domingo) – expediente das 13h às 19h.
08 a 12/12 – expediente até às 19h.
13/12 (sábado) – expediente até às 19h.
14/12 (domingo) onde for feriado municipal – expediente das 13h às 19h.
15 a 19/12 (segunda a sexta-feira) – expediente até às 21h30.
20/12 (sábado) – expediente até às 19h.
21/12 (domingo) – expediente das 9h às 19h.
22 e 23/12 (segunda e terça-feira) – expediente até às 21h30.
24/12 (quarta-feira) – expediente das 9h às 15h.
26/12 (sexta-feira) – expediente a partir das 13h.
31/12 (quarta-feira) – expediente até às 12h.
02/01/2025 (sexta-feira) – expediente a partir das 13h.

Condições para horas extras
As horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, deverão ser remuneradas com pagamento das horas extras (50%). As horas não trabalhadas nos dias 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 poderão ser utilizadas para compensação de horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, no mês de dezembro.

O trabalho aos domingos (dias 7 e 21 de dezembro) será remunerado com o pagamento de horas extras (100%) mais o adicional de R$ 56,00 por domingo trabalhado.

Feriado de 14 de dezembro
Nos municípios de Pato Branco, Coronel Vivida e Itapejara D’Oeste, expediente das 13h às 19h, com o pagamento de horas extras (100%) sobre as horas laboradas mais folga na terça-feira de Carnaval de 2026. Nos demais municípios em que 14 de dezembro (domingo) não é feriado, o horário será até às 16h.

Feriados de 2025 e 2026
Nas datas de 12 de outubro (domingo), 2 de novembro (domingo), 15 de novembro (sábado), 20 de novembro (quinta-feira) de 2025 e 21 de abril (terça-feira) e 4 de junho de 2026, poderá haver labor mediante pagamento de horas extras (100%) mais o adicional de R$ 70,00 por feriado trabalhado.

RSS
Follow by Email
YouTube
YouTube