Os empresários do comércio varejista de Pato Branco e de outros 35 municípios da região sudoeste do Paraná terão a opção de abrir suas portas durante os feriados nacionais de 15 de novembro (sábado), Proclamação da República, e 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A possibilidade de funcionamento é garantida pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), documentos assinados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio) e pelos Sindicatos dos Empregados no Comércio de Pato Branco (SECPB) e de Francisco Beltrão (SECFB).
De acordo com as regras estabelecidas nas CCTs, as empresas do comércio varejista que optarem por funcionar nas datas de 15 e 20 de novembro de 2025 deverão cumprir a legislação trabalhista específica para feriados, além dos adicionais negociados entre os sindicatos. Para os empregados que forem escalados para trabalhar nesses dias, as Convenções Coletivas de Trabalho preveem compensações: pagamento de horas extras (remuneração do dia trabalhado com adicional de 100%, como previsto em lei; e adicional de R$ 70,00 por feriado trabalhado, a ser pago ao empregado.
De acordo com o presidente do Sindicomércio, Ulisses Piva, a cláusula que permite abertura nos feriados visa conciliar o direito ao descanso do trabalhador com a oportunidade de aumento nas vendas e o atendimento à demanda do consumidor durante os feriados, fortalecendo a economia local. “A decisão de abrir ou não o estabelecimento em 15 e 20 de novembro é de cada empresário do setor, desde que respeite integralmente as normas das CCTs firmadas entre Sindicomércio, SECPB e SECFB”, ressalta Ulisses.
A CCT assinada com o SECPB abrange dez municípios: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino.
A CCT firmada com o SECFB abrange 26 municípios: Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, São Jorge D’Oeste e Verê.
As Convenções Coletivas de Trabalho são válidas para as empresas com atividades representadas pelo Sindicomércio. As categorias/atividades representadas podem ser consultadas na página do sindicato: www.sindicomercio.org.br/sobre-o-sindicomercio/categorias/. As CCTs estão disponíveis para consulta no link: sindicomercio.org.br/convencoes-coletivas/.

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