Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, no Sudoeste paranaense, a Vara da Infância e da Juventude da Comarca determinou a contratação de um profissional de Psicologia para atuar com exclusividade no Serviço de Acolhimento Familiar do Município.
A decisão também estabelece a obrigatoriedade de o Município manter equipes técnicas específicas para atuação no Programa de Acolhimento Familiar e no Serviço de Acolhimento Institucional (Casa de Acolhimento Proteger), compostas por um assistente social e um psicólogo para cada serviço, com carga horária mínima de 30 horas semanais para todos os profissionais.
A contratação e lotação de equipes para atender aos dois programas foi pleiteada na ação civil pública ajuizada pelo MPPR em março de 2024, diante de um quadro de violação das normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e de precariedade no atendimento. Durante o trâmite processual, o Município regularizou a situação da assistente social e da psicóloga do acolhimento institucional, bem como da assistente social do serviço de acolhimento familiar.
Contudo, o Judiciário identificou a persistência da irregularidade no atendimento psicológico do Serviço de Acolhimento Familiar, que continua operando sem psicólogo exclusivo. Conforme a decisão, a contratação de profissional exclusivo para o serviço deve ocorrer no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária.

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