A legalidade da cobrança de tarifa para a utilização dos sanitários no Terminal Rodoviário Municipal de Pato Branco está sob escrutínio. A vereadora Thania Maria Caminski Gehlen (PP) protocolou o Requerimento nº 1071/2025 na Câmara Municipal, solicitando informações pormenorizadas ao Executivo Municipal sobre o fundamento normativo que autoriza tal exigência. A parlamentar questiona a validade do ato à luz dos princípios basilares da Administração Pública, como a Legalidade Estrita, a Moralidade Administrativa e a Supremacia do Interesse Público.
O requerimento surge em resposta a inúmeras reclamações de cidadãos que se depararam com a cobrança pecuniária para acessar as instalações sanitárias, consideradas um bem público de uso comum do povo. A vereadora argumenta que a ausência de uma lei que autorize expressamente a instituição de uma cobrança torna o ato nulo de pleno direito, por vício em sua origem, conforme o Princípio da Legalidade Estrita “Diferentemente do particular, a quem é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe, ao administrador público só é lícito atuar secundum legem (segundo a lei) e praeter legem (nos limites por ela autorizados). A ausência de lei que autorize a instituição de uma cobrança torna o ato nulo de pleno direito, por vício em sua origem.”
A parlamentar detalha que, se a cobrança for classificada como taxa, sua natureza tributária exigiria a criação por meio de lei em sentido estrito, aprovada pela Câmara. Caso seja classificada como tarifa ou preço público, sua fixação por decreto do Executivo só seria válida se houvesse uma lei prévia que lhe desse autorização e estabelecesse os parâmetros para tal. A cobrança sem esse lastro normativo, segundo o requerimento, viola o devido processo legal. O ato administrativo também é questionado por atentar contra o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público e o Princípio da Moralidade Administrativa. A vereadora aponta que a criação de um ônus financeiro sem amparo legal representa uma extrapolação da competência do gestor, exigindo uma conduta não apenas legal, mas também honesta e justa.
Pedidos de Informação ao Executivo
|
Informação Solicitada
|
Detalhamento
|
|
Fundamento Normativo
|
Qual o ato normativo (Lei e/ou Decreto) que fundamenta a cobrança? Requer-se a indicação precisa do diploma legal, artigo e data de publicação.
|
|
Embasamento Jurídico
|
Cópia de pareceres da Procuradoria do Município ou de qualquer outro órgão técnico que tenha analisado e validado a medida.
|
|
Execução por Terceiro
|
Caso a cobrança seja feita por permissionário ou concessionário, requer-se cópia do contrato administrativo e do ato de outorga, com destaque para a cláusula que autoriza a cobrança.
|
|
Medidas em Caso de Ilegalidade
|
Se confirmada a inexistência de previsão legal, quais medidas serão adotadas para a imediata suspensão da exigência ilegal e o restabelecimento da ordem jurídica.
|
O documento, assinado digitalmente pela vereadora Thania Maria Caminski Gehlen em 09 de dezembro de 2025, encontra amparo no poder-dever de fiscalização inerente ao mandato legislativo e no direito fundamental do cidadão à informação e à legalidade dos atos estatais. A expectativa é que o Executivo Municipal responda ao requerimento nos prazos regimentais, fornecendo a documentação solicitada para que a Câmara possa avaliar a legalidade da cobrança e tomar as medidas cabíveis para proteger o interesse público.

Mais
Pato Branco em evidência no Proesporte 2026/2027
Em Vitorino, PCPR apreende 328 quilos de cocaína em carro a partir de denúncia anônima
Sudoeste do Paraná recebe kits escolares até início de fevereiro; mais de 1 milhão de materiais são distribuídos pelo Estado