Atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Município de Pato Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, suspendeu temporariamente o andamento do Pregão Eletrônico nº 71/2026, com sessão pública de abertura do processo licitatório que estava prevista para esta semana, no dia 13/4 às 9h. A medida cautelar atendeu a solicitação feita por empresa interessada na disputa, que ingressou com processo de Representação da Lei de Licitações na Corte a respeito do certame para prestar os serviços de coleta de resíduos orgânicos domiciliares e destinação ao aterro do município.
A empresa fez questionamentos ao processo e o TCE-PR optou em suspendê-lo temporariamente, estabelecendo um prazo de 15 dias para analisar os argumentos apresentados pelo Município de Pato Branco, os quais em tese afastam qualquer possibilidade de irregularidades. O secretário municipal de Meio Ambiente, Vicente Michaliszyn, ressaltou que não procede o questionamento sobre um possível superfaturamento, em razão de um superdimensionamento de equipamentos. Isso porque foi utilizada uma planilha de custos, onde foi feito um levantamento ao longo de um ano pela equipe do Meio Ambiente, que pesou os caminhões, mediu o volume de lixo, analisou as rotas e a questão da declividade do município.
Após este estudo, os técnicos concluíram que para atender as necessidades do município são necessários sete caminhões atendendo a NR-38, que diz, inclusive, qual é o dimensionamento da cabine para poder transportar um motorista e mais dois garis. Assim, para realizar o trabalho de coleta em dois turnos, diurno e vespertino, são necessárias 14 equipes para atender todo município.
“Não existe superdimensionamento porque foi feita análise e apresentação de planilha orçamentária com base em parâmetros numéricos realizados por engenheiro. Sobre a falta de transparência no processo, questionada pela empresa, não procede. Um problema interno no sistema dificultou o acesso do estudo no DOC (sistema interno de trâmite de documentação), que foi solucionado e já está disponível. Em relação ao questionamento referente ao engenheiro responsável pela matriz de risco, não consideramos necessário, por não se tratar de um serviço de engenharia, mas sim de um serviço comum. Porém, se caso o Tribunal considerar necessário, faremos a indicação deste profissional. No entanto, pretendemos manter sem a indicação para não onerar o município”, frisou o secretário.
O engenheiro ambiental responsável pelo estudo, Cristian Eduardo Spiecker, que é servidor efetivo do município, reafirmou a necessidade de manter os sete caminhões para realizar o serviço, com base na análise técnica, que descarta qualquer tipo de superdimensionamento ou de superfaturamento.
Vicente frisou ainda que o montante de R$ 10,8 milhões ao ano é o teto de pagamento pelo serviço, contudo, as empresas que irão participar do processo de licitação certamente vão oferecer valores menores no pregão eletrônico, sendo que será vencedora a empresa que apresentar o menor valor.

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