O Tribunal do Júri de Clevelândia, no Centro-Sul do estado, condenou dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado praticado no dia 29 de março de 2022 em Mariópolis, município que integra a comarca. Os réus foram mandante e executor do crime, e as penas fixadas foram, respectivamente, de 14 anos de reclusão e de 19 anos e 3 meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.
Na data do crime, na localidade denominada Linha Fazendinha, na zona rural de Mariópolis, o executor do homicídio matou a vítima (um homem de 60 anos de idade na data) com diversos golpes de faca. Ele foi atraído ao local a partir de ligações telefônicas. A motivação para o crime seriam desavenças que o mandante do homicídio teria com o homem pela negociação de um terreno. O executor, que saiu de Curitiba para cometer o homicídio em Mariópolis, teria recebido R$ 300 do mandante.
Na sessão de julgamento, realizada nos dias 14 e 15 de abril, a Promotoria de Justiça de Clevelândia contou com o apoio de integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri). O Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas na denúncia pelo MPPR e reconheceu a prática de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O mandante do crime já estava preso preventivamente, sendo mantida sua prisão para o cumprimento da pena. O executor estava em prisão domiciliar, determinada em função de sua condição de saúde, e foi mantido nessa situação.

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