A Prefeitura de Pato Branco encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Pato Branco 2026. A proposta prevê descontos de até 100% em juros e multas para contribuintes com débitos tributários e não tributários vencidos até a data da formalização do acordo. De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito Géri Dutra aos vereadores, o objetivo do programa é permitir a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas, além de ampliar a arrecadação municipal e reduzir custos com ações judiciais de cobrança.
O texto estabelece quatro modalidades de pagamento. Quem quitar a dívida à vista terá desconto integral de juros e multas. Já os parcelamentos poderão ocorrer em até seis vezes, com abatimentos que variam de 95% a 65% sobre encargos moratórios. Pela proposta, o prazo final para adesão ao programa será 15 de julho de 2026. O vencimento da última parcela não poderá ultrapassar 15 de dezembro deste ano. O município informou que atualmente possui mais de R$ 119,2 milhões em créditos tributários e não tributários a receber. Desse total, cerca de R$ 47,9 milhões correspondem a débitos do exercício, R$ 38,7 milhões estão inscritos em dívida ativa e R$ 32,6 milhões já foram ajuizados.
Entre os maiores volumes de débitos aparecem os cadastros econômicos, que somam aproximadamente R$ 65,5 milhões, seguidos pelos débitos imobiliários, com R$ 45,4 milhões. A administração municipal também destacou os resultados positivos das edições anteriores do REFIS. Em 2025, o programa arrecadou R$ 4,98 milhões. Já em 2022, o montante recuperado chegou a R$ 4,61 milhões. O projeto prevê ainda que contribuintes com dívidas já parceladas poderão aderir ao novo REFIS, desde que solicitem a rescisão do acordo anterior. Em casos de débitos ajuizados, será necessário quitar honorários advocatícios e custas judiciais para formalizar a adesão.
Segundo a proposta, o não pagamento das parcelas implicará exclusão automática do programa, com retomada da cobrança integral da dívida, incluindo encargos legais e eventual execução judicial.

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