A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná em Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, uma mulher que ofendeu outra utilizando elementos pejorativos sobre sua raça e cor no contexto de uma disputa de terras foi condenada pelo crime de injúria racial. Os fatos ocorreram no dia 30 de novembro de 2022 em Verê, município que integra a comarca.
De acordo com o apurado, na data dos fatos a autora ofendeu a dignidade e o decoro da vítima, referindo-se a ela utilizando termos como “nega do diabo, nega fedida”. A decisão fixou a pena de um ano de reclusão em regime aberto – uma vez que o crime ocorreu em data anterior à promulgação da Lei 14.532/2023, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo – que foi substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo revertida em favor da vítima. A sentença também acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a reparação mínima por danos morais no valor de cinco salários-mínimos em favor da vítima.

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