A partir desta sexta-feira (28), a lotação máxima de bares e restaurantes do município de Pato Branco não deve exceder 30% da capacidade total. A medida foi alterada por meio da Portaria 4, de 27 de maio de 2021, que diminuiu de 50% para 30% a lotação, além de definir que cada estabelecimento apresente em um cartaz visível, na entrada do local, qual é este valor em números absolutos. A Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial dos Municípios.
Conforme o texto da Portaria, o número de pessoas permitido no estabelecimento deverá ser definido em contagem junto da fiscalização sanitária. Ou seja, se um espaço possui a capacidade total para 150 pessoas (definido em alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros), a partir desta Portaria, ele só poderá receber 50 pessoas (o que corresponde a 30%). Este número deverá ser colocado em um cartaz, visível e em frente ao estabelecimento, e vale na soma do público interno e externo.
Durante a fiscalização, caso haja dúvida das equipes de que o estabelecimento esteja acima da capacidade apontada no cartaz, será feita uma contagem. Se o número exceder, o local poderá ser multado e até interditado. De acordo com a Vigilância Sanitária de Pato Branco, a medida leva em consideração os dados epidemiológicos do município e está em consonância com as medidas de segurança já estabelecidas de combate à pandemia.
Na quinta-feira (27), o Governo do Estado editou o decreto 7.737/21, ampliando em uma hora o funcionamento de bares. O Município de Pato Branco, pelo decreto 8.926/21, que passou a valer nesta sexta-feira (28), não acatou a medida devido ao horário do toque de recolher, que permanece das 20h às 5h, e que inclui lei seca.

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