Seguindo orientações dadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prefeitura de Salto do Lontra republicou o edital do Pregão nº 62/2021, voltado à contratação de empresa fornecedora de medicamentos, alcançando uma economia potencial de R$ 124.681,60. A cifra foi obtida graças à redução em 8,4% do valor máximo do certame, que passou de R$ 1.478.159,72 para R$ 1.353.478,12. A diminuição resultou da correção da metodologia empregada pela administração desse município da Região Sudoeste do Paraná na formação dos preços de referência dos produtos a serem adquiridos.
Falhas
As falhas geradoras de sobrepreço foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná. Ao analisarem o instrumento convocatório da licitação, os analistas da CAGE verificaram que, em uma amostra de 18 itens responsáveis por 80% do valor total da disputa, dois deles possuíam indícios de sobrepreço. O fato foi constatado a partir de uma pesquisa feita junto ao Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde.
A partir disso, a unidade técnica encaminhou Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à prefeitura, no qual os problemas foram informados. Como solução, foi apontada no documento a necessidade de adequação dos valores de referência dos medicamentos licitados e de reanálise da metodologia de cálculo utilizada. O TCE-PR recomendou que a administração municipal utilizasse obrigatoriamente a média ponderada obtida no BPS, além de pelo menos outras duas fontes informativas, tais como: cotações com possíveis fornecedores; Comprasnet; Compras Paraná; sites especializados; e atas de registro de preços ou contratações de outros órgãos e entidades da administração pública.
Em resposta ao APA, o Município de Salto do Lontra informou a republicação do edital do procedimento licitatório, com a devida adequação dos preços referenciais dos medicamentos almejados a partir da utilização da metodologia indicada pelo Tribunal de Contas.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

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