Trabalhadores da saúde que tomaram as duas doses da vacina contra a covid-19 há 180 dias serão vacinados com a dose de reforço. A Secretaria de Saúde iniciou na semana passada a aplicação das doses. Ela continua nesta quinta (14) e sexta-feira (15), em trabalhadores da Policlínica e Instituto de Saúde São Lucas, que estão na linha de frente, com exceção das áreas administrativas. A ordem para a vacinação segue a prioridade escalonada pela Secretaria do Estado da Saúde do Paraná (Sesa).
Já receberam a dose de reforço trabalhadores da saúde aplicadores da vacina contra a covid-19, trabalhadores das Instituições de Longa Permanência, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Segundo a coordenadora do Programa Municipal de Imunização, Emanoeli Stein, a vacinação ocorrerá conforme a disponibilidade de doses e a sequência das prioridades elencadas pelo Estado.
“Seguiremos os mesmos critérios já utilizados anteriormente, conforme o anexo disponível, sempre priorizando o intervalo recomendado para a dose de reforço. Solicitamos calma e atenção aos cronogramas. Todos os trabalhadores já estão vacinados e deverão aguardar as programações do município. Todos os trabalhadores serão vacinados, porém a ordem temporal para a vacinação está escalonada em subgrupos”, destacou.
Conforme a Sesa, a ordem dos grupos para receber a dose de reforço é:
1.Trabalhadores/aplicadores da vacina contra a Covid-19;
2.Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência;
3.Trabalhadores dos Hospitais e serviços de urgência e emergência (UPA, SAMU, SIATE, Hospitais que atuam no enfrentamento a Covid-19; Clínica de diálise e oncologia – devido ao risco de transmissão) – somente trabalhadores atuantes na linha de frente da Covid-19. Áreas administrativas não serão vacinados neste primeiro momento;
4.Trabalhadores dos Centros de atendimento a Covid-19: unidades sentinelas;
5.Trabalhadores da Atenção Primária a Saúde e Centro de Atenção psicossocial;
6.Trabalhadores dos laboratórios que coletam e processam testes/exames para Covid-19; trabalhadores de clínicas de imagem;
7.Trabalhadores dos demais serviços de urgências/emergência que não são referência a Covid-19 e hemocentros;
8.Trabalhadores que atuam na vigilância em saúde;
9.Trabalhadores dos demais serviços ambulatoriais, como farmácias, sistema funerário, cuidadores domiciliares, doulas, e trabalhadores das áreas administrativas;
10.Trabalhadores em teletrabalho.
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