O Ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça de Capanema, no Sudoeste do estado, firmou acordo de não persecução cível e criminal (híbrido) com um ex-comandante local da Polícia Militar, a ex-secretária municipal de Administração na gestão 2013-2016 e um particular, suspeitos da prática de dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos.
Investigação conjunta da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça da comarca demonstrou que a ex-prefeita e a então secretária teriam firmado contrato de aluguel de imóvel com o particular, por meio de dispensa indevida de licitação, sob a justificativa de utilização do local para a instalação de uma unidade administrativa da Prefeitura. O imóvel, entretanto, durante toda a vigência do contrato (35 meses), foi utilizado para moradia do então chefe da corporação e sua família.
O acordo, firmado no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de ação penal por crimes de fraude a licitação, alcança o montante de R$ 98.861,92, a título de ressarcimento do dano causado ao erário e multa, que serão depositados em favor do Município.
Não houve proposta de acordo para a ex-prefeita, uma vez que ela é ré em diversas outras ações penais e de improbidade administrativa ainda em trâmite. Assim, a ex-chefe do Executivo continua figurando como demandada nas duas ações (cível e criminal).
O acordo foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelos Juízos Cível e Criminal da comarca.
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