Após o recebimento de denúncias via central de comunicações da ocorrência de perturbação do sossego no bairro Parque Industrial II, município de Mangueirinha, a equipe policial militar se deslocou ao endereço informado e constatou o som com volume excessivamente alto, audível a aproximadamente 1 km de distância. No local foram abordadas diversas pessoas que faziam uso de bebida alcoólica em via pública, bem como identificado o proprietário (22) do veículo VW/Saveiro, de cor prata, que estava equipado com um sistema de som no compartimento de carga.
O equipamento de som foi apreendido confeccionado as notificações de trânsito cabíveis e o proprietário do automóvel encaminhado para a lavratura do termo circunstanciado de perturbação do trabalho ou sossego alheio. De acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos. Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 no Play Store. Sua identidade será preservada.
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