O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2018 da Câmara Municipal de Palmas. O motivo foi a presença exclusiva de servidores comissionados no quadro funcional do órgão legislativo, o que é inconstitucional. Em virtude da ausência de concursados, funcionários não efetivos estão desempenhando atividades administrativas. Tal prática afronta tanto a Constituição Federal quanto o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Em função da irregularidade, os dois vereadores que ocuparam a presidência da câmara naquele ano – Ezequiel da Silva e Paulo Hercílio Dangui Bannack – foram multados individualmente em R$ 4.264,00. A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, defendeu ainda a expedição de recomendação para que a Câmara Municipal de Palmas realize concurso público a fim de preencher seu quadro funcional com servidores efetivos, sob pena de ocorrerem novos julgamentos pela irregularidade de suas futuras prestações de contas perante o Tribunal.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 3 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2314/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.383 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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