Executivo decreta situação de emergência por conta do aumento de casos de dengue

O Município de Pato Branco está em situação de emergência gerada pelo alto  índice de novos casos por dengue. O decreto foi assinado pelo prefeito Robson Cantu (PSD) nesta segunda-feira à tarde. A declaração de emergia prevê ações de prevenção e combater a proliferação do mosquito Aedes Aegypti.   Com a situação de emergência, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, ainda, proceder à contratação temporária de pessoal, pelo prazo de 90  dias, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificada e com a finalidade de atender às atividades do programa de combate à Dengue, com prévia anuência da Procuradoria Jurídica e do Chefe do Poder Executivo.Clique e confira o decreto na integra.

Para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti e combater a dengue, a febre amarela, a chikungunya, o zika vírus e demais zoonoses, compete  aos proprietários de imóveis urbanos ou rurais, inquilinos ou responsáveis por propriedades particulares:

  1. a) conservar a limpeza dos quintais; b) recolher pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes, que possam acumular água; c) conservar adequadamente vedadas as caixas d’ água;
  2. d) trocar a água dos vasos de plantas em intervalos máximos de cinco dias;
  3. e) colocar areia nos vasos de plantas aquáticas e nos pratos de vasos de plantas; f) tomar medidas para evitar que objetos, plantas ou árvores, possam acumular água ou se tornar criadouros de mosquitos;

II – aos proprietários de lotes ou terrenos baldios: remover os entulhos ali depositados;

 III – aos proprietários de estabelecimentos tais como laminadoras de pneus, borracharias, depósitos de materiais em geral, inclusive de construções, ferros-velhos e similares:

  1. a) manter os pneus secos ou cobertos com lonas, ou acondicionados em barracões devidamente vedados;
  2. b) manter secos e abrigados da chuva quaisquer recipientes suscetíveis de acúmulo de água;
  3. c) atender às determinações emitidas pelos agentes de saúde pública; IV – às instituições de vigilância à saúde:
  4. a) realizar inspeções nos municípios para levantamento do índice de infestação nos domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais;
  5. b) realizar palestras e divulgar materiais em escolas, associações civis, igrejas, clubes sociais e de serviços, programas de rádio e de televisão, sobre a prevenção da Dengue, da Febre Amarela, da Chikungunya, do Zika Vírus e de outras zoonoses;
  6. c) mobilizar a comunidade para realizar mutirões de limpeza dentro e fora das casas.

Os imóveis vazios sob responsabilidade de imobiliárias ou de construtoras devem ser inspecionados por agentes de saúde para verificação quanto à existência de criadouros de aedes aegypti e de outros vetores de zoonoses.

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