O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, regulamentou a Lei nº 4.871, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos e bebidas em vias e áreas públicas para food trucks. O ato foi realizado na manhã desta quarta-feira (14), no gabinete do prefeito, com a presença de servidores envolvidos no processo e comerciantes em food truck.
“Para nós é um grande conquista”, salienta José Amilton Costa. “Se eu puder dar um emprego para uma pessoa, provavelmente eu vou ter que ter uma pessoa junto comigo, é mais uma pessoa que vai estar ganhando um salário, aqui dentro do nosso município”, complementa.
Conforme o decreto nº 9.318, de 6 de setembro de 2022, conforme as disposições do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e os atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), fica estabelecido as disposições gerais, as condições para as permissões em locais públicos ou privados, documentos para o requerimento de solicitação da atividade, entre outros.
Ainda, fica estabelecido os locais a serem utilizados para instalação de food trucks serão autorizados pelo Departamento Municipal de Trânsito (Depatran), de acordo com o interesse público e as normas do Código Nacional de Trânsito. Os food trucks podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 18h às 23h, e aos sábados, domingos e feriados, das 15h às 23h. Nos locais públicos onde não há estacionamento regulamentado, a utilização do espaço dependerá de deferimento da Consulta de Viabilidade junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
As disposições do decreto não se aplicam às feiras livres (eventos) autorizados pela Administração Municipal. “Um momento muito importante para o desenvolvimento do nosso município. Quem gera um emprego, é tão importante como quem gera mais. Quando você fomenta uma área, você fortalece junto muitas outras. Fico imensamente alegre em poder atender esses profissionais e proporcionar condições para eles poderem atuar”, destaca o prefeito.

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