Quatro anos depois de empregar pela primeira vez o Índice de Transparência da Administração Pública, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná colhe agora os frutos do trabalho baseado no indicador, desenvolvido pelo próprio corpo de auditores de controle externo da Casa ainda em 2018. O ITP agora está formalmente instituído no TCE-PR, por meio da Resolução nº 99/2022. Após utilizar a ferramenta para aferir a regularidade dos portais da transparência das 399 prefeituras paranaenses em quatro anos, entre 2019 e 2022, o Tribunal constatou um notável incremento na qualidade desses sites.
Como consequência direta da aplicação contínua do índice pela Corte, a média do ITP dos municípios do Paraná aumentou em 17 pontos percentuais entre 2019 e 2022, saltando de 64% para quase 81%. Também no ano passado foram registrados, pela primeira vez, portais da transparência de prefeituras com nota máxima na avaliação – 16 ao todo -, o que representa um aumento constante da qualidade dos sites a cada ano de realização do levantamento.
No ano passado, um em cada três portais analisados (34%) ficou com nota de transparência acima de 90%, o que contrasta com o desempenho das avaliações iniciais. Em 2019, apenas dois portais atingiram esse patamar; em 2021, já eram 95; e em 2022 o número de portais com nota acima de 90% chegou a 136. A quantidade de portais com nota superior a 75% na avaliação – percentual considerado desejado pela equipe técnica responsável – saltou de 57 para 266, ou de 14,3% para 68% do total. A média registrada no último levantamento também foi a maior da série histórica: 80,97%, superando os 80,09 pontos percentuais da média apurada em 2021. Em 2019, ela era de apenas 57%.
Novidade
Em 2022, o indicador também foi utilizado pelo TCE-PR para verificar, pela primeira vez, a qualidade dos portais da transparência mantidos pelas 399 câmaras de vereadores do Estado. Na ocasião, dois sites registraram a nota máxima, 104 pontuaram acima de 90% e 261 atenderam a, pelo menos, 75% dos critérios do levantamento. A média registrada entre as câmaras foi de 78,83%. Entre os dez maiores municípios paranaenses, todos os legislativos apresentaram percentual acima do considerado desejado pela equipe técnica responsável – 75%; e metade recebeu nota acima de 90%.
Todos esses resultados podem ser conferidos em uma ferramenta online, desenvolvida pela Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif) do Tribunal, na qual é possível consultar o desempenho individual de cada ente público nas quatro edições do ITP, bem como fazer comparativos ano a ano de uma determinada entidade ou dela com as demais situadas em sua região geográfica, por exemplo.
Metodologia
A quarta edição do ITP foi conduzida exclusivamente por servidores do TCE-PR, provenientes de sete unidades técnicas: Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS), Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE), Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), Coordenadoria de Obras Públicas (COP) e Cosif.
A atividade, que foi precedida por um treinamento interno online promovido junto aos servidores envolvidos, objetivou verificar a conformidade legal e a qualidade dos sites, com base em cinco dimensões: transparência administrativa, transparência financeira, transparência passiva, boas práticas e usabilidade.
Além disso, foi concedido um prazo considerável para que as prefeituras e câmaras pudessem ajustar seus respectivos portais da transparência e apresentar pedidos de revisão após a verificação inicial. Somente depois dessa oportunidade de correção o ranking do levantamento foi divulgado.
De acordo com o relatório do ITP 2022, os princípios que devem orientar a construção dos portais são os da eficiência, o controle de resultados e o foco no usuário-cidadão. A partir dessas premissas, o Tribunal instituiu a metodologia para aferição da transparência pública, consistente na verificação da conformidade dos portais aos critérios legais predeterminados.
Os quesitos adotados no ITP atendem ao disposto na Resolução nº 9/2018 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), indo além desta norma, com alguns itens conferidos exclusivamente pelo TCE-PR. O índice é utilizado para alimentar o ranking nacional da entidade, além de ser usado como fator de risco para o planejamento das atividades de fiscalização do próprio órgão de controle paranaense.
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