Dentro da programação em celebração ao Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, e a vice-prefeita, Angela Padoan, sancionaram a Lei que amplia a licença-maternidade das servidoras públicas municipais, conforme art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal. Com a Lei nº 6.064, de 2 de março de 2023, as servidoras da Administração Municipal de Pato Branco, ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão, passam a ter 180 dias de licença-maternidade (seis meses). A determinação visa incentivar a amamentação exclusiva dos recém-nascidos até os seis meses, além de reforçar os vínculos familiares.
O prefeito destaca que a Lei é um marco para as servidoras. “Diante da administração, sempre priorizamos cuidar das pessoas e essa Lei é reflexo disso, cuidar das nossas servidoras e de seus filhos, que são o futuro de Pato Branco. Fico muito feliz em poder sancionar esta Lei e poder ajudar de alguma forma no fortalecimento dessas famílias. São 60 dias a mais com o recém-nascido que darão um grande impacto na vida deles”, destaca.
Já para a vice-prefeita, destaca que a ampliação do tempo de licença da mãe é fundamental para o fortalecimento dos vínculos, de mãe e filho, e também para saúde. “Compreendemos a importância desse momento. Valorizar os vínculos que estão sendo criados nestes primeiros meses de vida do bebê com a família toda, além da atenção que o puerpério precisa, em questões de saúde física e mental da mãe. O executivo pensa nesses momentos, nessas políticas”, finaliza Angela.
O ato, realizado na tarde desta quarta-feira no gabinete do prefeito, contou com a presença de várias servidoras gestantes, além de servidoras da Secretaria da Saúde e da Educação e Cultura.
Clarice Tatin, coordenadora pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Pequeno Príncipe, é servidora já há 12 anos e está grávida do segundo filho. O mais velho está com 7 anos e, para ela, esse período a mais com o recém-nascido será muito importante. “É (um período) relacionado a saúde da mãe e do bebê”, pontua.
A Lei entra em vigor a partir da data da publicação. Servidoras que já estão em licença serão, automaticamente, beneficiadas com a ampliação do tempo de licença. A medida se aplica também a casos de adoção de crianças com até 2 anos.

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