O Tribunal de Justiça do Paraná condenou um empresário denunciado pelo Ministério Público do Paraná em Barracão, no Sudoeste do estado, pelo crime de fraude tributária. Ele havia sido absolvido em primeira instância mas, após recurso da Promotoria de Justiça da Comarca, foi reformada a decisão judicial e deliberada a condenação.
Segundo apuração do MPPR sobre o caso, entre os anos de 2012 e 2014, o acusado não teria emitido notas fiscais de saída de mercadorias da sua empresa, deixando de recolher o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que provocou um prejuízo de, aproximadamente, R$ 1 milhão aos cofres públicos.
Na decisão, proferida na última terça-feira, 27 de junho, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná considerou que houve “grave dano à coletividade” em razão do elevado valor que deixou de ser arrecadado e que, consequentemente, não pôde ser destinado à promoção de políticas públicas voltadas à garantia de direitos da população. O entendimento motivou o agravamento da pena – fixada em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

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