Clientes da Sanepar nos municípios de Pato Branco, Chopinzinho, São João, Mangueirinha, Coronel Vivida, Palmas e Clevelândia receberão, a partir do dia 11 de novembro, a visita de agentes terceirizados para Vistoria Técnica Operacional (VTO). Uniformizados e identificados a serviço da Sanepar, os agentes da empresa J.P.R Ambiental têm o propósito de atestar se as instalações internas dos imóveis estão corretamente ligadas à rede coletora de esgoto da Companhia. Nos setes municípios serão feitas 14.300 vistorias, no prazo de até 730 dias.
Esta ação é executada em imóveis residenciais, comerciais e de utilidade pública. A intenção é verificar se a ligação intradomiciliar está adequada, e orientar o cliente quando a ligação estiver incorreta, evitando, com isso, o lançamento de esgoto em galerias de águas pluviais, rios, córregos e fossas sépticas onde haja rede pública de coleta implantada, e o lançamento de água da chuva na rede coletora de esgoto, que é dimensionada para receber apenas o volume de esgoto doméstico.
AS VISITAS – Os agentes abordam o cliente explicando como funciona a vistoria e solicitam a entrada no imóvel. Ali, verificam banheiros, cozinha, áreas de serviço, churrasqueira, ralos e calhas, analisando situações como a existência e a facilidade de acesso às caixas de gordura e de passagem. Eles aproveitam, ainda, para avaliar o hidrômetro (relógio) e o Dispositivo Tubular de Inspeção (DTI), localizado fora do imóvel e que possui uma tampa pequena de plástico azul ou de concreto.
O técnico consegue detectar possíveis não-conformidades através da realização de testes com corantes atóxicos, aplicados em banheiros, tanques, pias e condutores de água pluvial. Com as ligações corretas, o cliente recebe certificação de que está tudo adequado. Constatada qualquer irregularidade no imóvel, é dado o prazo de 30 dias para regularização. Passado esse período, os técnicos retornam ao imóvel para nova verificação. Com a situação resolvida, o cliente recebe um certificado de regularização. Caso ainda esteja irregular, o cliente ainda recebe novo prazo de mais 30 dias para se adequar. Na terceira visita, se ainda não foi corrigida a irregularidade, é aplicada multa sobre o valor de esgoto que o cliente paga na fatura.
TRANSTORNOS – As irregularidades mais encontradas geralmente são o descarte de esgoto em galeria pluvial, a destinação da água da chuva na rede coletora de esgoto e o despejo de gordura em ralos e pias. Os transtornos não são apenas para a Companhia; a população também sofre as consequências.
“Lançar esgoto na galeria pluvial pode contaminar rios e córregos e aumenta a chance de proliferação de ratos, baratas e a ocorrência de mau cheiro. Mandar a água da chuva para a rede de esgoto pode causar, principalmente, refluxo de esgoto no imóvel e extravasamento nas vias públicas, através dos Poços de Visita, aquelas tampas de ferro com a logomarca da Sanepar que estão localizadas nas ruas”, explica o coordenador de Redes da Sanepar na região de Pato Branco, Andrei Junior Agnolin.
Outro problema comum é o descarte de óleo de cozinha em pias ou ralos. “O despejo de resíduos gordurosos no esgoto causa, além de refluxos e extravasamentos, incrustação na tubulação, diminuindo a capacidade de escoamento do esgoto e aumentando as chances de rachaduras na rede. Além disso, nas Estações de Tratamento de Esgoto a gordura e o óleo prejudicam o processo de tratamento, tornando-o mais complexo e mais caro, para a empresa e para o próprio cliente”, ressalta Andrei.
CRIME AMBIENTAL – “Descartar o esgoto em qualquer destino que não seja a rede coletora, quando ela está disponível para o imóvel, é crime ambiental. A ligação de calhas e de água da chuva na rede coletora de esgoto também é irregular e passível de multa”, lembra Andrei.
O cliente que não adequar a ligação interna do imóvel dentro dos prazos estabelecidos pode sofrer sanções. As exigências ambientais e possíveis punições estão dispostas em documentos como a Lei Federal n.º 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente, a Lei Estadual n.º 13.331/2001 (Código Sanitário do Estado do Paraná), a Resolução n.º 003/2020 da Agepar, órgão que regula a prestação de serviços no Paraná, e a Portaria IAP n.º 256/2011, que dispõe sobre a destinação de efluentes no sistema de esgotamento sanitário.
As Vistorias Técnicas Operacionais são um trabalho feito de acordo com normas técnicas da Sanepar, com a legislação ambiental e com as diretrizes imobiliárias dos municípios para o fornecimento do documento de liberação para averbação da construção na Matrícula do imóvel em cartório e/ou liberação de atividades comerciais no imóvel, o Habite-se. “A partir de 2025, todas as novas ligações de imóveis à rede da Sanepar deverão ser vistoriadas para que haja emissão do Habite-se”, reforça Agnolin.
ATENDIMENTO – Caso o cliente tenha dúvidas sobre o trabalho de VTO ou queira mais informações, pode entrar em contato por um dos canais oficiais de atendimento da Companhia. O Serviço de Atendimento ao Cliente Sanepar é feito pelo telefone 0800 200 0115, pelo e-mail atendimentoaocliente@sanepar.

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