A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco expediu, no dia 10 de setembro de 2025, uma recomendação administrativa ao Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais, em razão da possibilidade de paralisação dos médicos e demais profissionais da saúde que atuam na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e em outras unidades do município. O documento, assinado pela promotora Silvana Cardoso Loureiro, ressalta que a paralisação não pode comprometer os atendimentos de urgência e emergência, considerados serviços essenciais pela legislação brasileira. O MP estabeleceu prazo de 24 horas para que o sindicato, presidido por Alberi Giacomelli, apresente medidas que assegurem a continuidade desses serviços.
Risco de responsabilização criminal
Segundo a promotoria, eventual recusa ou atraso no atendimento de pacientes em situação de risco iminente de vida pode gerar responsabilização criminal, civil, administrativa e ética para os profissionais envolvidos. A recomendação cita os artigos 121 e 129 do Código Penal, que tratam de homicídio e lesão corporal, e alerta para a possibilidade de enquadramento em dolo eventual, caso a omissão resulte em morte ou dano grave à saúde dos pacientes. Além disso, o MP recorda que o artigo 265 do Código Penal criminaliza atos que atentem contra o funcionamento de serviços de utilidade pública, categoria na qual se enquadra a assistência em saúde.
Base legal e ética
A recomendação enfatiza que:
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A Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) impõe a obrigação de manutenção de equipes mínimas em atividades essenciais, de forma a evitar prejuízos irreparáveis à comunidade.
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O Código de Ética Médica proíbe que profissionais deixem de atender em setores de urgência e emergência, ainda que respaldados por decisão de greve da categoria.
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A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) garante a saúde como um direito fundamental, enquanto a legislação estadual (Lei nº 14.254/2003) assegura aos usuários dos serviços de saúde o direito de receber assistência adequada inclusive em períodos de greve.
Situação local
A UPA de Pato Branco concentra o atendimento de casos urgentes não apenas do município, mas também de diversas cidades da região Sudoeste do Paraná, configurando-se como a principal porta de entrada para encaminhamentos hospitalares. De acordo com a promotoria, a unidade conta atualmente com cerca de 193 servidores públicos. Diante desse contexto, o MP determinou que o sindicato oriente os profissionais sobre as consequências legais de qualquer recusa ou demora injustificada no atendimento de urgência. A recomendação também foi encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde, para ciência e acompanhamento da situação.
Consequências do descumprimento
O Ministério Público deixou claro que, em caso de não atendimento à recomendação, adotará as medidas necessárias para a persecução criminal e eventual propositura de ações indenizatórias por danos materiais e morais. Entre os crimes passíveis de imputação estão exposição da vida ou da saúde de terceiros a perigo (art. 132), omissão de socorro (art. 135), além de homicídio ou lesão corporal, conforme o caso. “Nenhum cidadão que procure atendimento em situação de urgência poderá ser privado desse direito. A omissão será considerada inadmissível sob os aspectos ético, legal e constitucional”, destacou a promotora Silvana Cardoso Loureiro. Clique aqui e confira a decisão na integra
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