Prefeitura de Pato Branco propõe solução definitiva para o conflito fundiário do Loteamento Siliprandi

Projeto de lei cria programa habitacional para famílias em vulnerabilidade social e busca encerrar disputa judicial que se arrasta há décadas

A Prefeitura de Pato Branco encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 63/2025, que institui o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS). A proposta representa um passo decisivo para solucionar, de forma definitiva e humanitária, o conflito fundiário envolvendo o Espólio de Edi Siliprandi e dezenas de famílias residentes na região sul da cidade. O impasse jurídico, que se estende há décadas, envolve mandados de reintegração de posse e tem causado grande impacto social. A criação do programa busca garantir o direito à moradia digna e evitar o deslocamento de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, assegurando que possam permanecer em seus lares e manter vínculos comunitários e sociais.

Grupo de trabalho e diálogo entre instituições

Para construir uma proposta viável, a administração municipal criou, por meio da Portaria GP nº 75/2025, um Grupo de Trabalho Temporário. O colegiado contou com representantes da Prefeitura, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS), de moradores e de membros do Legislativo.

O grupo realizou reuniões consultivas e estabeleceu critérios orientadores para definir quais famílias seriam abrangidas pela política pública. Entre os pontos definidos estão:

  • Inclusão apenas de famílias com ações judiciais de reintegração de posse já ajuizadas;

  • Tempo mínimo de moradia de cinco anos;

  • Renda per capita de até meio salário mínimo, limitada à renda familiar de até dois salários mínimos;

  • Exclusão de famílias que já possuam outro imóvel ou tenham sido contempladas em programas habitacionais anteriores.

Apesar de não haver consenso total nas discussões, o relatório do grupo serviu de base para o projeto de lei apresentado pelo Executivo.

Critérios de inclusão e valores acessíveis

Segundo o texto do projeto, as famílias contempladas poderão permanecer em suas moradias, desde que preencham os requisitos estabelecidos. Em casos de desapropriação, os imóveis serão vendidos aos moradores por valores simbólicos e com parcelas acessíveis.

O pagamento será feito em até dez anos, conforme a renda familiar:

  • Famílias com até dois salários mínimos: R$ 100 por mês;

  • Famílias com até um salário mínimo: R$ 50 por mês;

  • Beneficiários do Programa Bolsa Família: R$ 10 por mês.

Durante esse período, os beneficiários estarão proibidos de vender ou alugar o imóvel, devendo utilizá-lo exclusivamente para moradia. Além disso, o Município se compromete a custear as despesas com escrituras, registros e averbações, facilitando o processo de regularização.

Primeiras famílias beneficiadas

A partir de um levantamento social conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o Município identificou seis famílias em situação de vulnerabilidade extrema, consideradas prioritárias para o atendimento imediato. O Decreto Municipal nº 10.627/2025 já declarou de interesse social as unidades habitacionais correspondentes a esses casos. Essas famílias, que vivem há anos na área e possuem mandados de reintegração de posse, serão as primeiras beneficiadas pelo programa.

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