A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Decreto Legislativo nº 8, de 4 de novembro de 2025, que aprova com ressalvas as contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2023, período em que o prefeito era Robson Cantu. O parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), assinado pela relatora vereadora Thania Maria Caminski Gehlen (PP), acompanhada pelos vereadores Rodrigo José Correia (União Brasil), Joecir Bernardi (PSD) e Diogo Domingos Grando (PR), divergiu do Parecer Prévio nº 160/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que recomendava a rejeição das contas por déficit orçamentário-financeiro.
Comissão apontou erro técnico contábil
O relatório da COF concluiu que o déficit apontado pelo Tribunal de Contas decorreu de um erro de classificação de fontes de recursos, e não de má gestão. Segundo o parecer, o problema teve natureza escritural e não patrimonial, ou seja, não houve desvio, dano ao erário nem prejuízo financeiro efetivo ao Município. A relatora destacou que o julgamento das contas é um ato político e soberano do Legislativo, que deve considerar não apenas a legalidade formal, mas também a legitimidade e a realidade da gestão. O parecer sustentou ainda que o gestor não agiu com dolo nem culpa grave, mas com “culpa leve”, caracterizando uma falha administrativa de natureza técnica.
Aprovação com ressalvas e recomendações
Diante disso, a Comissão optou pela aprovação com ressalvas, entendendo que esta é a medida “mais justa e proporcional ao caso”. O parecer propôs oito recomendações ao Executivo, entre elas: a implantação de travas no sistema de gestão financeira, capacitação dos servidores, aperfeiçoamento do controle interno e melhoria da transparência das informações orçamentárias. O projeto foi aprovado em primeiro turno por 11 votos favoráveis, e a segunda votação está prevista para segunda-feira, 17 de novembro. Após a aprovação final, o decreto legislativo será encaminhado ao TCE-PR para ciência e acompanhamento.
Com a decisão, o Legislativo reconhece a existência de falhas técnicas na contabilidade, mas afasta a tese de irregularidade grave e reforça a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle e gestão fiscal no município.

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